Talmud sobre Shevuot 6:1
שְׁבוּעַת הַדַּיָּנִין, הַטַּעֲנָה שְׁתֵּי כֶסֶף, וְהַהוֹדָאָה בְּשָׁוֶה פְרוּטָה. וְאִם אֵין הַהוֹדָאָה מִמִּין הַטַּעֲנָה, פָּטוּר. כֵּיצַד, שְׁתֵּי כֶסֶף לִי בְיָדֶךָ, אֵין לְךָ בְיָדִי אֶלָּא פְרוּטָה, פָּטוּר. שְׁתֵּי כֶסֶף וּפְרוּטָה לִי בְיָדֶךָ, אֵין לְךָ בְיָדִי אֶלָּא פְרוּטָה, חַיָּב. מָנֶה לִי בְיָדֶךָ, אֵין לְךָ בְיָדִי, פָּטוּר. מָנֶה לִי בְיָדֶךָ, אֵין לְךָ בְיָדִי אֶלָּא חֲמִשִּׁים דִּינָר, חַיָּב. מָנֶה לְאַבָּא בְיָדֶךָ, אֵין לְךָ בְיָדִי אֶלָּא חֲמִשִּׁים דִּינָר, פָּטוּר, מִפְּנֵי שֶׁהוּא כְמֵשִׁיב אֲבֵדָה:
O juramento dos juízes [isto é, o juramento pelo qual os juízes o vestem onde há reconhecimento de parte da reivindicação], duas de prata [A reivindicação não deve ser inferior a dois maoth de prata, um terço de um dinar. Para o dinar é seis maoth, o peso de noventa e seis médios se'oroth (grãos de cevada), de modo que o peso equivalente a dois maoth é trinta e dois se'oroth.], E a admissão, o valor de um p'rutah. [A admissão que o torna sujeito a um juramento não deve ser menor que o valor de um p'rutah. De modo que, se o que ele negou foi menos de dois (maoth de prata) ou o que ele admitiu, menos que um p'rutah, ele não é responsável por um juramento da Torá, mas é envolto por um shvuath heseth (um juramento consuetudinal) por ordenança rabínica. Quem é sujeito a um juramento determinado pela Torá deve segurar um objeto na mão (por exemplo, um pergaminho da Torá ou um tefilin) quando jurar; e quem é sujeito a um shvuath hesita não segura um objeto na mão, mas o círculo da congregação ou aquele que o veste, mantém um objeto na mão enquanto o juramento está sendo feito. Existem apenas três juramentos mandatados pela Torá, e não mais: (o juramento de) quem admite parte da reivindicação (o juramento administrado) onde uma testemunha testemunha contra ele e ele jura em refutação da testemunha, e o juramento da observadores (shomrim). Todos os outros juramentos mencionados na Mishnah são prescritos rabinicamente e são semelhantes aos juramentos da Torá, pois um objeto é mantido. A única diferença (substantiva) entre um juramento da Torá e os mencionados na Mishnah é que, se alguém é responsável por um juramento da Torá e se recusa a jurar, o beth-din vai até sua propriedade e o pagamento exato na íntegra, enquanto que, se alguém é responsável para um juramento rabinicamente prescrito e ele se recusa a jurar, ele é colocado sob a proibição até que ele pague ou jure. E se, após trinta dias da proibição, ele ainda se recusar a jurar ou pagar, ele é ferido "faixas de rebelião" (makkoth marduth), a proibição é revogada e ele é "soltado", e eles não se limitam a ele. propriedade.] E se a admissão não for do "tipo" da reivindicação, ele estará isento (de um juramento). Como assim? (Se alguém diz :) "Você me deve duas moedas de prata (maoth", e ele diz :) "Eu lhe devo apenas um p'rutah", ele é isento [a admissão não é do "tipo" da reivindicação, a alegação é "prata" e a admissão de cobre. Isso, somente quando a reivindicação é para o peso de dois maoth de prata ou mais. Mas se ele reivindicar uma moeda de prata, o outro admitiu uma moeda (de cobre)!] "Você me deve duas de prata e uma p'rutah"— "Eu devo a você apenas um p'rutah", ele é responsável, [a premissa é: se a reivindicação é por trigo e cevada e a admissão para qualquer um deles, ele é responsável.] "Você me deve uma juba" —"Não lhe devo nada", ele está isento. "Você me deve uma maneh"—"Eu lhe devo apenas cinquenta dinares", ele é responsável. "Você deve meu pai a maneh"—"Devo-lhe apenas cinquenta dinares", ele está isento, pois é como o devolvedor de um objeto perdido [que está isento de juramento, como aprendemos: se alguém encontra um objeto perdido, ele não está sujeito a um juramento. , para o bem público. E isso, somente quando o filho não reivindica positivamente que deve a seu pai uma maneh, mas apenas provisoriamente. Mas se ele o reivindicou positivamente, e o outro admitiu apenas cinquenta, ele está sujeito a um juramento da Torá, que não é como devolver um objeto perdido.]