Mishnah
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הִנִּיחַ פֵּרוֹת תְּלוּשִׁין מִן הַקַּרְקַע, כָּל הַקּוֹדֵם זָכָה בָהֶן. זָכְתָה אִשָּׁה יוֹתֵר מִכְּתֻבָּתָהּ, וּבַעַל חוֹב יוֹתֵר עַל חוֹבוֹ, הַמּוֹתָר, רַבִּי טַרְפוֹן אוֹמֵר, יִנָּתְנוּ לַכּוֹשֵׁל שֶׁבָּהֶן. רַבִּי עֲקִיבָא אוֹמֵר, אֵין מְרַחֲמִין בַּדִּין, אֶלָּא יִנָּתְנוּ לַיּוֹרְשִׁים, שֶׁכֻּלָּם צְרִיכִין שְׁבוּעָה וְאֵין הַיּוֹרְשִׁים צְרִיכִין שְׁבוּעָה:

Se ele deixou frutos arrancados da terra, quem é o primeiro (para apreendê-los) os adquire. [Se os herdeiros foram os primeiros, eles os adquirem; e não é tirado de suas mãos. Pois a propriedade dos órfãos não está vinculada ao credor ou à cetá. Se um dos outros fosse o primeiro— a mulher ou o credor —ele os adquire. Para R. Tarfon sustenta que a convulsão após a morte é válida.] Se a mulher adquiriu mais do que seu kethubah [se ela veio primeiro e apreendeu mais (frutos) do que seu kethubah (vale a pena)], ou se o credor [veio primeiro] e [apreendido] mais do que sua dívida—o restante, diz R. Tarfon, deve ser dado aos "mais fracos" [o detentor da ação, que tem a "mão mais baixa". E se eles (os frutos) chegarem às mãos dos órfãos, eles não poderão mais ser retirados deles, nem pela mulher nem pelo credor. E hoje, quando todos os tribunais em Israel determinam que o bens móveis dos órfãos está vinculado ao credor, se um deles morreu e deixou bens móveis com créditos sobre ele por um credor e pela (kethubah de) uma mulher, quem vier primeiro o adquire, seja um credor com uma reivindicação anterior ou um credor com uma reivindicação posterior; pois não há lei de prioridade em relação ao material. E se nenhum deles se manifestou, a propriedade é dividida entre eles, como indicado abaixo (capítulo 10).] R. Akiva diz: "Não há misericórdia no julgamento", e é dado aos herdeiros. Pois todos exigem juramento, mas os herdeiros não exigem juramento.

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